Entenda quais tipos de autorizações de residência na Espanha permitem a solicitação da Nacionalidade por Residência.
Um dos maiores passos que um estrangeiro dá na Espanha é solicitar a Nacionalidade Espanhola por Residência. Por este motivo, uma das perguntas mais recorrentes é qual tipo de residência no país dá o direito a fazer este pedido.
O principal requisito para solicitar a Nacionalidade Espanhola por Residência é que o interessado cumpra os prazos legais de residência legal e continuada na Espanha de forma prévia a apresentação do pedido. Mas, afinal, qual a modalidade de residência necessária?
Primeiramente, não basta ter a residência, é necessário também cumprir com os prazos legais de residência na Espanha:
- Como norma geral, o prazo é de 10 anos de residência legal e continuada na Espanha;
- O prazo é reduzido para 5 anos, caso tenha reconhecida a condição de refugiado no país;
- 2 anos para os nacionais de origem dos países ibero-americanos (inclusive brasileiros), Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal, ou Sefarditas.
1 ano para os seguintes casos: - Nascido em território espanhol;
- Não tenha exercido a faculdade de optar pela nacionalidade espanhola;
- Qualquer pessoa que tenha estado legalmente sujeita à tutela, guarda ou tutela de cidadão ou instituição espanhola por dois anos consecutivos, mesmo que continue nessa situação no momento do pedido;
- Aquele que, no momento do pedido, era casado há um ano com um espanhol e não estava separado de fato ou legalmente;
- O viúvo ou viúva de espanhol ou espanhola, se na ocasião da morte do cônjuge não estava separado de fato ou legalmente;
- Os nascidos fora da Espanha de pai ou mãe, avô ou avó, que originalmente eram espanhóis.
Então vamos lá, qual tipo de residência necessito para o pedido da nacionalidade espanhola por residência?
Uma das dúvidas mais comuns é se com o Arraigo Social é possível solicitar a nacionalidade por residência. A resposta é sim, pois ao passar 01 ano de vigência desta autorização de residência por circunstâncias excepcionais, o interessado pode modificar sua autorização por qualquer uma das autorizações contempladas no regime geral (residência não lucrativa, autorizações de trabalho como funcionário ou como autônomo, etc.).
A modificação da autorização de residência não implica na perda da continuidade, e uma vez concedida a segunda autorização de residência, o prazo seguirá correndo desde o momento que foi concedida a primeira autorização de residência (no caso, o Arraigo Social).
Por outro lado, caso o pedido de modificação fosse denegado, e em outro momento o interessado voltasse a se regularizar, o prazo começaria a contar do zero, havendo assim a perda da continuidade da residência legal.
Outra dúvida muito comum é se com o Visto de Estudante é possível contar o tempo de residência legal para solicitar a nacionalidade.
O Código Civil Espanhol exige que o interessando tenha uma Residência Legal na Espanha. Como o visto de estudante é uma estância e não uma autorização de residência, não conta para fins de solicitar a nacionalidade espanhola.
Feitos estes esclarecimentos, seguem alguns exemplos de Autorizações de Residência na Espanha que dão o direito a solicitar a Nacionalidade Espanhola:
- Autorização de Residência como Familiar de Comunitário;
- Autorização de Residência para trabalhar como autônomo ou como funcionário (cuenta propia ou cuenta ajena);
- Residência Não Lucrativa;
- Autorização de Residência para Práticas Profissionais;
- Autorização de Residência para Investidores;
- Autorização de Residência para profissionais altamente qualificados;
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