Entenda como quem vive de rendimentos pode morar na Espanha ou Portugal e ainda obter a dupla cidadania

Entenda como como quem vive de rendimentos pode morar na Espanha ou Portugal e ainda obter a dupla cidadania.

Tanto na Espanha, quanto em Portugal há vistos específicos para quem vive de rendimentos, como por exemplo, investimentos, aplicações financeiras, aluguéis, e até mesmo recebimentos de uma empresa em que o solicitante do visto seja o dono. Neste caso, é importante comprovar que não se trata de uma relação laboral, e que o solicitante recebe os lucros e dividendos da própria empresa.

Na Espanha, o visto é chamado de Residência Não Lucrativa, e em Portugal é denominado como visto para Aposentados ou Titulares de Rendimentos, D7.

Na teoria os vistos aparentam ser semelhantes, mas na prática, os requisitos são consideravelmente diferentes.

A primeira diferença importante que você deve ter em mente, é o tempo de residência legal em cada país para solicitar a nacionalidade.

Espanha: bastam 2 anos de residência legal E continuada para que seja possível dar entrada no pedido da nacionalidade espanhola por residência.

Portugal: o tempo de residência é maior, são 5 anos, mas não necessariamente devem ser contados de forma continuada.

Outra diferença relevante tem relação com a comprovação dos meios econômicos para a solicitação de cada visto.

Espanha: o titular do visto deve comprovar o recebimento de 400% do IPREM de forma mensal (O IPREM em 2022 está em 679,02 Euros, então 400% seriam 2716,08 Euros) durante o período de 01 ano do visto. Ou poderá comprovar que possui a quantia total de 2716,08 Euros x 12 meses = 33.271,98 Euros.

Este valor pode estar depositado na conta do solicitante, ou somente parte dele, sendo que o restante do valor pode ser comprovado através de investimentos, recebimentos de aluguéis, títulos de propriedades, crédito no cartão de crédito, entre outros meios.

Portugal: o titular do visto deve comprovar o recebimento mensal referente aos rendimentos de, no mínimo, 705 Euros (salário-mínimo de Portugal em 2022).

O país exige também a comprovação do valor mínimo mensal para o período de 01 ano, ou seja, 705,00 Euros x 12 meses = 8.460 Euros depositados em conta bancária para a solicitação do visto. É importante também que o valor esteja disponível em conta bancária de Portugal.

Há também diferenças em relação aos valores a serem comprovados em relação aos familiares (caso o solicitante queira levar a sua família).

Espanha: o titular do visto deve comprovar que possui a quantia extra mensal de 100% do IPREM (679,02 Euros). Então caso queira levar seu marido/esposa, terá que comprovar que possui 33.271,98 Euros + (679,02 x 12 meses) = 41.420,22 Euros.

Portugal: o titular do visto deve comprovar que possui o recebimento da quantia extra mensal de 50% do salário-mínimo português (705/2 = 352,5 Euros). Caso tenha filho menor, o valor é de 30% do salário-mínimo, ou seja, 211,5 Euros.

Como o país exige também a comprovação do valor mínimo mensal para o período de 01 ano depositado em conta bancária em Portugal, os valores em relação aos familiares também devem ser transferidos para esta conta.

Outra diferença importante, tem relação com a comprovação de alojamento. Enquanto em Portugal, exige-se a comprovação de que possui alojamento no país para a solicitação do visto D7, na Espanha para solicitar a Residência Não Lucrativa essa exigência não existe.

Como você deve ter notado, há diferenças relevantes entre esses dois vistos voltados para quem vive de rendimentos e quer residir em Portugal ou na Espanha. Mas, realizando os procedimentos para a solicitação do visto de forma correta, e iniciando a residência legal no país que escolher, você estará cada dia mais perto de conquistar uma dupla cidadania europeia.

Então pesquise bastante sobre qual país você prefere morar, e então busque a ajuda de um advogado de imigração para lhe auxiliar com toda a documentação necessária.

Caso tenha dúvidas, deixe comentários.

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